Sexta-feira, Fevereiro 24

Por que cadastrar os beneficiários do BPC e suas famílias?

Um texto sobre programas que usam o Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único) divulgado no Bolsa Família Informa nº 301, de 17 de janeiro de 2012, suscitou dúvidas de vários leitores no que diz respeito à relação entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Cadastro Único. Para esclarecer como se dá essa relação, seguem informações prestadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela gestão do BPC, e pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), responsável pela gestão do Cadastro Único.

Por que cadastrar os beneficiários do BPC e suas famílias?

Considerando que os beneficiários do BPC e suas famílias possuem características semelhantes ao público priorizado para a inscrição no Cadastro Único, no que concerne à renda familiar per capita e às situações de risco e vulnerabilidade, em 2010 a SNAS e a Senarc se articularam para implementar uma ação conjunta visando a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único.
A utilização do Cadastro Único para o registro dos dados das famílias dos beneficiários do BPC possibilita um conhecimento mais aprofundado desse público porque o Cadastro tem informações amplas acerca das características das famílias de baixa renda, como domicílio, despesas mensais e acesso a serviços públicos, bem como de cada um de seus componentes, como escolaridade, qualificação profissional e renda, entre outras.
Assim, os gestores públicos, em especial os da assistência social, terão condições de obter diagnósticos mais precisos para o enfrentamento de situações de risco e vulnerabilidade social e, com isso, realizar o acompanhamento familiar para a inclusão desse público na rede de proteção social, conforme disposto no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Com o cadastramento, os beneficiários do BPC e suas famílias podem ter também acesso aos programas sociais que utilizam o Cadastro Único para a identificação de seu público.
Além disso, a inclusão no Cadastro Único contribui para aperfeiçoar a gestão dos serviços socioassistenciais e aprimorar o planejamento, a formulação e a execução da política de assistência social, a partir do mapeamento das demandas e necessidades das famílias em situação de maior vulnerabilidade.
No que concerne à gestão do BPC, o Cadastro Único é instrumento que permite aprimorar a focalização da concessão do benefício e pode subsidiar estudos e pesquisas relacionados aos beneficiários e sua caracterização socioeconômica.
O Cadastro Único servirá como base de dados para o processo de revisão bienal no Módulo de Reavaliação do Sistema de Gestão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (SIGBPC) e permitirá a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários.
O MDS instituiu como rotina o cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único por meio da Portaria MDS nº 706, de 17/09/2010. A ação é promovida conjuntamente entre a SNAS e a Senarc.
Mais informações sobre os procedimentos para inclusão de beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único podem ser obtidas na Instrução Operacional Conjunta nº 06, publicada pela SNAS e pela Senarc em 29 de outubro de 2010, e no Bolsa Família Informa Nº 246, de 09 de dezembro de 2010.

Como Requerer o BPC?

A SNAS informa que, para requerer o benefício, o cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para obter as informações sobre o benefício e os apoios necessários para requerê-lo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo requerimento e reconhecimento do direito ao BPC.
Caso a família do potencial beneficiário do BPC ainda não faça parte do Cadastro Único, a SNAS orienta os municípios a realizarem o cadastramento. A pessoa idosa ou com deficiência deve agendar atendimento na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet.
É necessário preencher o formulário de requerimento, apresentar a declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de identificação pessoal e da família.
No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS.
Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento até o local da realização da avaliação médica e da avaliação social, ela será realizada em domicílio ou no local de internação.
Para mais informações consultar os sites do MDS e da Previdência Social.

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